A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
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...
§ 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto ...
§ 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Territorial ... de meses já decorridos desde o seu respectivo fato gerador até o novo fato gerador.
§ 3º. Para ... de meses já decorridos desde o seu respectivo fato gerador até o novo fato gerador.
§ 3º. Para ... ercício, a que se refere o § 2º, será incluído o mês da ocorrência do novo fato gerador a que se refere o inciso II do § 1º. ...
Foi aprovado, na forma do anexo único do Decreto nº 50.896/2009, o novo Regulamento do ISS do Município de São Paulo/SP.
O regulamentou tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) fato gerador e incidência; b) local da prestação; c) sujeito passivo e responsabilidade tributária; d) cálculo do imposto; e) cadastro de contribuintes mobiliários e de prestadores de serviços de outros municípios; f) recolhimento do imposto; g) livros fiscais; h) livros fiscais; i) documentos fiscais; j) declarações fiscais; k) infrações e penalidades; l) isenções; m) incentivos fiscais; n) regimes especiais de controle e fiscalização; e o) disposições finais.
O Decreto nº 50.896/2009, ainda, revogou os Decretos nº 44.540/2004; nº 46.233/2005; nº 46.597/2005; nº 46.598/2005 e n° 46.928/2006; os artigos 4º ao 6° do Decreto n° 47.314/2006; os Decretos nº 47.350/2006 e nº 47.878/2006; os artigos 1º ao 7º do Decreto nº 48.814/2007; os Decretos nº 49.835/2008; nº 50.522/2009; nº 50.535/2009 e nº 50.812/2009, que regulamentavam e disciplinavam o ISS no Município.
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... Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da seguinte lista, ainda que ... a lista do "caput" do artigo 1º deste regulamento, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto no território do Município de São Paulo em ... a lista do "caput" do artigo 1º deste regulamento, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto no território do Município de São Paulo em ... extensão de rodovia nele explorada.
§ 3º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados ... eza - ISS.
CAPÍTULO I
Fato Gerador e ...
A Lei nº 14.256/06 introduziu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo. As principais são: a) instituição do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário - PAT e regras de ingresso para aqueles que já possuem parcelamento junto à Prefeitura; b) momento da ocorrência do fato gerador do IPTU e sua finalidade; c) percentual de desconto para pagamento à vista do IPTU; d) medições para verificação de área bruta construída para cálculo do IPTU; e) isenção do IPTU sobre excesso de área, referente a imóveis situados na área de proteção aos mananciais; f) limitação do valor unitário de metro quadrado de terreno para o cálculo do valor venal de imóveis construídos utilizados, exclusiva ou predominantemente, como residência (padrão tipo 2), permitindo atualização anual do valor -limite observada a inflação do período; g) base de cálculo do ITBI-IV; h) valor da multa para pagamento em atraso ou a menor do ITBI-IV; i) valores das multas para os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos que infringirem disposições legais; j) publicação pela Secretaria Municipal de Finanças dos valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo, permitindo que os contribuintes que não concordarem com a base de cálculo do ITBI-IV requeiram avaliação especial dos mesmos; k) utilização, pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, do crédito gerado pelas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - ( ... )
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Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se ...
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se ... Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se prestará ... Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se prestará ...
Foram regulamentados procedimentos atinentes à legislação tributária do Município de São Paulo nos seguintes casos: a) apuração, pagamento e emissão de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários referente a débitos de lotes que integram glebas; b) concessão de isenção do Imposto Territorial Urbano - ITU para imóveis situados em área de proteção de mananciais; c) atualização monetária do IPTU para lançamentos efetuados em exercício posterior ao do fato gerador; d) procedimentos para restituição de valores no regime de estimativa do ISS; e) responsabilidade dos prestadores dos serviços no pagamento do ISS, multas e acréscimos legais nos casos de retenção na fonte; f) possibilidade de cobrança amigável de débitos referente a Tributos Mobiliários e Imobiliários previamente à inscrição em dívida ativa. Essas disposições entram em vigor no dia 27 de maio de 2006.
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... Predial e Territorial Urbana - IPTU, efetuado em exercício posterior ao do fato gerador, terá seu valor atualizado monetariamente pela variação do ... ial e Territorial Urbana - IPTU, efetuado em exercício posterior ao do fato gerador, terá seu valor atualizado monetariamente pela variação do Índice de ...
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... Fato gerador
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da sua lista anexa, ainda que ... a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do ... ador.
Portanto, ocorre o fato gerador do ISS com a efetiva prestação do serviço de transporte intramunicipal, ... gerador
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da sua lista anexa, ainda que não se ... IV.1 - Fato gerador
O ISS tem como fato gerador ...
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... Documentos Relativos a Serviços Tomados - disponibilizados pelo programa gerador da Declaração Eletrônica de Serviços - DES. ... Documentos Relativos a Serviços Tomados - disponibilizados pelo programa gerador da Declaração Eletrônica de Serviços - DES. ... Serviços - DES.
O programa gerador da Declaração Eletrônica de Serviços - DES permite a escrituração mensal ... A Legislação exige a emissão da Nota Fiscal de Serviços a cada fato gerador do ISS.
Para ... de Serviços - DES
O programa gerador da Declaração Eletrônica de Serviços - DES permite a escrituração mensal ...
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... r mais de um mês deverá ser informado o mês do início da ocorrência do fato gerador.
d) Campo 04 (Nome e ... ranger mais de um mês deverá ser informado o mês do início da ocorrência do fato gerador.
d) Campo 04 (Nome ...
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... Considera-se ocorrido o fato gerador e implementada a atividade estatal com a prática de atos ... a do interesse público.
II - Fato Gerador
Considera-se ... ador
Considera-se ocorrido o fato gerador e implementada a atividade estatal com a prática de atos ... VII - Classificação da Atividade e Momento da Ocorrência do Fato Gerador
A Legislação de ... Incidência Anual
Considera-se ocorrido o Fato Gerador:
a) - na data de início de funcionamento do estabelecimento, ...